Selecionamos algumas informações sobre vendas de imóveis, negociação, e cuidados especiais na compra de um imóvel. Os artigos foram selecionados de alguns sites que tratam sobre o tema e colocados seus links para serem lidos na íntegra, direto da página do autor, visando proteger os créditos e valorizar o trabalho da publicação desses artigos.
"O comprador de imóveis deve observar antes de se decidir se todas as informações que consta dos prospectos, propagandas e anúncios correspondem ao estado do imóvel e se as suas dimensões e anexos constam da planta aprovada pelo município..."
- Leia o artigo completo aqui:
Cuidados Especiais.
"Antes de fechar negócio, procure verificar junto à Prefeitura se há possibilidade de o imóvel ser desapropriado.
Verifique também os seguintes documentos: do vendedor e de seu cônjuge; do imóvel; Despesas; Loteamentos ... "
- Leia o artigo completo aqui: Habitação, Documentação .
Saiba o que significa: Agente financeiro,
Ágio,
Alienação fiduciária,
Amortização,
Apropriação,
Arbitramento,
Arrendamento,
Caução,
Correção monetária,
Franquia,
Hipoteca,
Incorporação imobiliária,
Juros de mora,
Juro bancário,
Leilão ,
Licitação ,
Liminar,
Multa contratual,
Penhor,
Outorgante,
Valor do contrato, e etc.
- Leia o artigo completo aqui: Dicionário Imobiliário, Termos Técnicos.
"Ao se envolver com a compra ou a venda de um imóvel --o que a maioria das pessoas faz uma ou poucas vezes na vida--, é preciso não ser afoito. Em primeiro lugar, o comprador deve avaliar sua capacidade de honrar o pagamento. Não adianta dispor do dinheiro para dar como sinal, ou entrada, e não saber onde conseguir o restante..."
- Leia o artigo completo aqui: Guia de negócios - Negociação.
"A avaliação da propriedade imobiliária visa a estimar o seu valor e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança , a compra ou venda de imóveis..."
- Leia o artigo completo aqui: Avaliação Imobiliária, Operações Imobiliárias.
"O contrato que regulamenta as condições do aluguel de um imóvel chama-se contrato de locação ou locatício. É elaborado de acordo com um padrão de cláusulas e requisitos, deve ser lido e assinado pelo locador, pelo locatário e por duas testemunhas e, depois, registrado em cartório. Só assim ambos os lados garantirão seus direitos legais..."
- Leia o artigo completo aqui: Locação - Contrato .
"Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991."
- Leia o artigo completo aqui: Lei do Iquilinato.